Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.7082.8787.8255

1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Autores vítimas de «sequestro relâmpago". Evento que, a princípio, constitui fortuito externo e tem aptidão de afastar o nexo causal. Caso concreto que, no entanto, revela falha na prestação do serviço, uma vez que o sistema de segurança do réu não constatou as diversas operações ilegítimas, realizadas de forma seguida e discrepantes do perfil dos consumidores. Inexigibilidade do débito relacionado às operações irregulares.

Em princípio, o chamado risco da atividade não inclui a ação criminosa praticada por terceiro fora do estabelecimento bancário. A conhecida «saidinha de banco ou o denominado «sequestro relâmpago, em regra, caracterizam hipóteses de fortuito externo ou, como entendem alguns doutrinadores, culpa exclusiva de terceiro (CDC, art. 14, § 3º, II), o que exclui, em princípio, o nexo causal e o dever de indenizar, casos que dizem respeito à segurança pública e de responsabilidade do Estado. Sucede que, no caso concreto, a falha na prestação do serviço é inegável. Mesmo tendo os autores informado suas senhas aos criminosos, a fraude poderia ter sido evitada se o sistema de segurança do réu fosse eficiente, pois não se cuidou de uma operação isolada, mas de diversas transações feitas no mesmo período, de forma continuada e fora do perfil dos consumidores. As operações realizadas em curto espaço de tempo, em valores elevados e fora do perfil dos consumidores, passaram despercebidas pela central de segurança e combate a fraudes do réu, que deixou de inibir o curso de tais transações. O evento que se iniciou como fortuito externo acabou por se transformar em fortuito interno, caracterizado pela falha no sistema de segurança do réu. A determinação de restituição dos valores era mesmo medida que se impunha. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O abalo moral decorre do defeito na prestação de serviço, pela falta da segurança legitimamente esperada pelos consumidores, causador de angústias, sentimento de impotência, descrédito, e de dias a fio permeados de preocupação. O valor da reparação do dano moral arbitrado em R$2.000,00, está dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação do réu não provida.

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