Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.7519.5482.8375

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.1- A agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados.2- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento.3 - A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da agravante o óbice da Súmula 126/TST.4 - Verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite.5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I.6 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática).7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite.8 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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