Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP NO PRAZO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Embora esta Primeira Turma tenha evoluído seu entendimento para considerar cumprida a exigência do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 com a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice, revelando-se desnecessária -embora recomendável- a juntada de cópia da página do sítio da SUSEP com o resultado da consulta do registro da apólice, ainda compete ao recorrente, consoante art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, apresentar, por ocasião do oferecimento da garantia, a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 2. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. 3. A apresentação da certidão de regularidade após a denegação do recurso não pode ser acolhida, pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso (Súmula 245/TST). 4. A redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, «em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido, aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos. Dessa forma, não há falar em intimação da parte para a regularização do vício. 5. Não se aplica ao processo do trabalho o disposto no CPC/2015, art. 1.007, § 4º, conforme o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 e ante a previsão específica contida no CLT, art. 789, § 1º acerca da necessidade de recolhimento das custas dentro do prazo recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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