Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.7658.3916.0950

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EXPRESSA AO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que, em que pese à previsão normativa que exige a prévia comunicação à empresa para aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, a parte reclamante faz jus a estabilidade, visto que preencheu todos os demais requisitos necessários. III. Portanto, o Tribunal Regional, ao desconsiderar a necessidade de comunicação para aquisição do direito de estabilidade prevista em norma coletiva, proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) e em ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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