Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.8185.8725.0510

1 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 458/TST.

A admissibilidade dos embargos contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração de divergência jurisprudencial, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada (Súmula 458/TST). No caso, a Turma deste Tribunal, ao não conhecer do recurso de revista, confirmando assim a decisão regional que afirmou deserto o recurso ordinário, decidiu a questão sob a ótica de norma infraconstitucional, sem manifestação quanto a dispositivo, da CF/88, o que inviabiliza o confronto de teses divergentes como pretendido em recurso de embargos. É nesse sentido a recomendação da Súmula 458/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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