Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.9208.1677.4279

1 - TJSP Justiça gratuita. Postulante que ignorou a determinação do juízo a quo para trazer documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto. Desídia que se repete no apelo, porquanto não suprida pelos parcos extratos bancários acostados. Pedido conhecido desde logo em atenção ao princípio da duração razoável do processo, restando indeferido. O pagamento do preparo deverá ser efetuado nos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que deverá ser observado pelo juízo a quo.

Declaratória e indenização. Autor aduz ter sido vítima do golpe do falsa Leilão de veículo na internet. Procedência. Apelo de uma das instituições financeiras demandadas, enquanto responsável por uma das contas utilizadas para a pratica do crime, que recebeu os valores transferidos pelo autor e por um dos corréus, pessoa física, titular de outra conta em que também foram creditados valores enviados pelo autor. Descabimento. Legitimidade da instituição financeira para integrar o polo passivo que decorre, por si só, do fato ser a responsável pela abertura, manutenção e administração da conta que recebeu as transferências feitas pelo autor. Parte que deixou de apresentar qualquer documentação para comprovar a regularidade do procedimento de abertura da conta, apesar de intimação específica. Alegação de impossibilidade, sob pena de quebra de sigilo bancário. Inovação recursal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Responsabilidade que decorre da fraude na abertura da conta para receber o produto do golpe, sem que exista qualquer comprovação da regularidade do procedimento, nos moldes da Resolução BACEN 4.753/2019, que dispõe sobre a abertura de contas bancárias. Falha no serviço de segurança que atrai para o banco a responsabilidade de restituir a parte autora o valor transferido para a titular da conta sob a sua administração. Existência de elementos que vinculam o titular da outra conta ao golpe. Identidade de endereços. Suposto furto de documentos que só foi comunicado a polícia após o ajuizamento da ação. Recursos desprovidos

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