Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 848.0662.3774.9654

1 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia - art. 121, §2º. IV, e art. 121, §2º, IV, na forma do art. 14. II (três vezes), todos do CP. A Defesa busca, preliminarmente, o desentranhamento das provas ilegais, por violação ao CPP, art. 157 e art. 5º LVI, da CF/88, violação da cadeia de custódia das imagens das câmeras de monitoramento. No mérito, alega excludente de ilicitude de legítima defesa, em relação à vítima Leandro Basílio. De modo subsidiário, requer o reconhecimento de erro na execução, com relação à demais vítimas. Preliminar afastada. Não está demonstrado nos autos qualquer indício de quebra da cadeia de custódia ou contaminação da prova arrecadada. A de pronúncia baseou-se no acervo probatório, notadamente os depoimentos das testemunhas, não merece reparos. Ausência de prova de legítima defesa. Nos crimes dolosos contra a vida, cabe ao Juízo singular, tão somente a pronúncia, juízo de admissibilidade da acusação, para o qual basta a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do recorrente. Decisão fundamentada - CPP, art. 413. O mérito e eventual controvérsia na prova é remetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural. Não é hipótese de impronúncia - CPP, art. 414. A qualificadora não é incabível, mas submetida ao Conselho de Sentença. Recurso conhecido e desprovido.

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