Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 848.7968.5278.4913

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE 760.931, reconheço a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e má aplicação da Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Considerando que o acórdão regional não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, assim como ao item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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