Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Serviços educacionais - Graduação no curso de medicina - Colação de grau antecipada - Mensalidades do último semestre - Pretensão de abstenção de cobranças, por serviços não prestados - Sentença de procedência - Insurgência da instituição de ensino.
1. Segundo a jurisprudência deste TJSP, é vedada à instituição de ensino cobrar mensalidades correspondentes a disciplinas não ministradas, em período posterior à colação de grau antecipada no curso de medicina. 2. No caso concreto, no entanto, embora tenha colado grau em dezembro de 2021, parte da carga horária das disciplinas que seriam ministradas apenas no último semestre de 2022 foram antecipadas, e cursadas pelo autor/apelado (aluno), conforme histórico escolar - Demais disso, da carga horária total do curso (de 9.820), o aluno cumpriu 9.180, ou seja, mais de 93,% do total - Disso, 440 horas referem-se a disciplinas do último semestre de 2022, ministradas antecipadamente - Além disso, no dia da colação de grau, o apelado assinou com a apelante contrato, no qual se responsabilizou pelo pagamento da carga horária adiantada, cujo preço fixado (dividido em 12 parcelas) não incluiu a parte do curso não ministrada (houve desconto proporcional) - Assim, tendo se beneficiado do serviço prestado de forma antecipada, o apelado tem a obrigação de pagar a contraprestação ajustada. Sentença reformada, para julgar improcedente o pedido inicial - Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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