Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 849.9817.2307.4261

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de gratuidade da justiça. Comprovação insuficiente de hipossuficiência financeira. Recurso não provido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de exibição de documentos com pedido de tutela de urgência. O juízo de origem, ao analisar a documentação apresentada pelo agravante, entendeu que os requisitos para a concessão do benefício não foram preenchidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. O juízo singular, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, concedeu oportunidade ao agravante para que este comprovasse a alegada hipossuficiência, o que não ocorreu de forma satisfatória. 4. Os documentos apresentados revelam que o agravante recebe aposentadoria no valor de R$ 4.273,23 e possui movimentações financeiras incompatíveis com a alegação de insuficiência de recursos, incluindo recebimentos via PIX e saldo em aplicação automática, além de gastos com cartão de crédito em valor superior a R$ 2.000,00. 5. O valor da causa, de R$ 1.412,00, não se mostra elevado a ponto de justificar a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem comprometimento do sustento do agravante ou de sua família. 6. A jurisprudência é clara ao exigir comprovação efetiva da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade, como disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento não provido, com determinação. Tese de julgamento: «Para a concessão da gratuidade da justiça, é imprescindível a comprovação da hipossuficiência econômica, sendo insuficiente a mera declaração sem documentação idônea que justifique a incapacidade de arcar com as custas processuais. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, §2º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara

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