Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Ressalte-se que a concessão de prazo para a adequação, prevista no art. 12 do referido Ato, refere-se aos seguros-garantia judiciais apresentados no interstício entre a vigência da Lei 13.467/2017 e o Ato Conjunto, o que não é o caso destes autos. Ademais, registre-se que, no caso dos autos, não prospera a alegação da parte da viabilidade do recurso de revista sob o argumento de que a comprovação do registro de emissão de qualquer apólice de seguro somente estará disponível para consulta após 07 (sete) dias úteis da subscrição, uma vez que o recurso ordinário da parte não foi conhecido pelo mesmo motivo, qual seja, deserção em virtude de a parte não comprovar o registro da apólice perante a SUSEP, sendo que a parte quando da interposição do recurso de revista fez referência ao seguro garantia que já havia apresentado e, no entanto, não se preocupou em juntar o referido registro. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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