Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CARÁTER REPARADOR APÓS A PERDA EXCESSIVA DE PESO POR CONTA DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. TEMA 1.069 DO STJ. CPC/2015, art. 300. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 258/TJRJ. 1)
Ao julgar os REsps 1.870.834/SP e 1.872.321/SP sob o rito dos recursos repetitivos(Tema 1069), o E. STJ firmou as seguintes teses: i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. 2) Os documentos colacionados aos autos principais comprovam a gravidade do estado de saúde da autora e a necessidade da realização do procedimento cirúrgico pleiteado, no caso, para tratamento de distrofias cutâneas e excesso de pele generalizado, em virtude da realização de cirurgia bariátrica e a grande perda de peso. 3) Logo, o perigo de dano é evidente. 4) Nesse contexto, considerando a relevância dos fundamentos alegados nos autos principais, respaldado em prova que evidencia, em princípio, a probabilidade do direito alegado, no que diz respeito à necessidade do procedimento cirúrgico retratado nos autos principais, conforme disposição contratual, deve-se prestigiar o direito de assistência à saúde da agravante para se deferir a tutela de urgência postulada para se determinar que a seguradora ré, ora agravada, autorize a realização das cirurgias indicadas pelo profissional da medicina que acompanha a autora, os quais foram indicados como parte do tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica, o que denota seu caráter reparador, a atrair a incidência da Súmula 258 desta Corte: «A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador". 5) Tutela de urgência que deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, que ora se fixa em R$ 2.000,00, limitada à R$ 30.000,00, conforme o patamar que vem sendo observado pela jurisprudência desta Corte Estadual de Justiça. 6) Recurso ao qual se dá provimento.... ()
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