Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA NO JUÍZO DE ORIGEM .
Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, visando desconstituir decisão que, com fundamento no CLT, art. 844, determinou o arquivamento da reclamação trabalhista de origem diante da ausência injustificada do reclamante à audiência una designada no juízo de origem. O CPC/1973 previa em seu texto que somente a «sentença de mérito poderia ser objeto de rescisão. O CPC/2015 trouxe inovação ao ordenamento jurídico por meio do art. 966, § 2º, I e II, possibilitando a rescisão da decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.. A decisão que determina o arquivamento da ação diante da ausência injustificada à audiência una não é de mérito e nem se insere em uma das hipóteses de exceção do art. 966, § 2º, I e II, do CPC/2015. Desta forma, inviável o acolhimento da pretensão rescisória fundamentada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, quando constatado que a insurgência do autor contra decisão destituída de conteúdo de mérito. Recurso ordinário conhecido. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.... ()
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