Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SESSÃO OU AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO JÁ DETERMINADA PELA TURMA JULGADORA.
Trata-se de recurso tirado de decisão que, alegadamente, deixou de seguir o rito previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. Questão trazida que já foi objeto de apreciação pela Turma julgadora no âmbito do agravo de instrumento de 2131107-02.2024.8.26.0000. Agravo de instrumento que, embora tenha sido julgado em 15 de maio de 2024, foijuntado na origem apenas em 21/06/2024, ao passo que a decisão recorrida foi proferida em 04/06/2024. Ou seja, cabia à agravante ser diligente e ter informado, com presteza, o juízo a quo acerca do resultado do recurso outrora interposto. Decisão recorrida que precedeu a ciência do magistrado de primeiro grau acerca do acórdão proferido por esta Turma julgadora e do próprio do rito a ser observado na origem. E, de toda forma, a decisão recorrida, proferida em sede de embargos de declaração, observou a necessidade de realização da audiência de conciliação, situação corroborada pelo julgamento do agravo de instrumento anterior. Agravante que deverá aguardar a realização de sessão de conciliação, nos termos já determinados pela Turma julgadora. ... ()
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