Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 851.5330.5133.5599

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DENTISTAS QUE REALIZAM EXAMES DE RAIO X. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório, especialmente do laudo pericial, deferiu o pagamento de adicional de periculosidade aos dentistas que realizam exames de Raio X. Assentou que « de acordo com as premissas fáticas do laudo pericial, fornecidas pelas partes e não impugnadas oportunamente, os ocupantes dos cargos de dentistas (clínicos e especialistas) e os técnicos de saúde bucal realizam exames de Raios X; os auxiliares de saúde bucal, não (vide laudo, fl. 602). «. Registrou que « O fato de o aparelho de Raios X ser móvel não afasta o direito dos empregados em questão à percepção da verba, visto que, como mencionado, as premissas fáticas do laudo pericial relativas à realização de exames pelos dentistas não foram impugnadas no momento oportuno .. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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