Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 851.5795.7535.1612

1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMENTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SOBREAVISO. USO DE CELULAR. REGIME DE PLANTÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional considerou que o caso se enquadra na previsão da Súmula 428/TST, I, pois não teria sido demonstrado que o reclamante, apesar do uso do celular, teve cerceado seu direito de locomoção no tempo livre ou esteve submetido a regime de plantão ou equivalente. Assim, para aferir a alegação recursal de que a situação se amolda no item II da referida Súmula, seria necessário rever fatos e provas, circunstância a qual atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. LIQUIDAÇÃO. CUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA . Não se analisa do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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