Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NOTURNAS. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DEFINIDO NA LEI E NÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. A pretensão de diferenças de «horas extras noturnas não diz respeito à alteração do pactuado. Os autores buscam a observância do critério legal de pagamento das referidas horas extras, o que desde logo afasta a prescrição total invocada pela recorrente, ex vi, da Súmula 294/TST. 2. Quanto ao critério de cálculo, como já exposto nas decisões impugnadas, a recorrente não concretizou o cotejo analítico de teses, pois as diferenças foram deferidas com fundamento na interpretação da legislação aplicável à espécie, enquanto que o recurso de revista invoca observância de Convenção Coletiva e pretende discutir parcelas que integram a base de cálculo do adicional noturno, o que nem mesmo foi objeto de decisão na Corte Regional. 3. Registre-se que a Convenção Coletiva apenas prevê o pagamento das horas extras, nada disciplinando a respeito da prestação de serviços em período noturno, o que esvazia completamente a tese recursal que, no demais, caracteriza inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.
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