Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MAHLE METAL LEVE S/A. - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA -
período contratual entre 08/10/2010 E 31/01/2014 - REDUÇÃO DO INTERVALO POR NORMAs COLETIVAs para 36 minutos - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na sessão de julgamento do dia 29/11/2023, a 2ª Turma do TST concluiu que a tese jurídica veiculada no tema 1.046 de repercussão geral confere validade à cláusula normativa que flexibiliza a duração do intervalo intrajornada, desde que preservado um tempo mínimo de intervalo que transpareça a disponibilidade relativa do direito em questão, e, não, a sua disponibilidade absoluta (RR-1001438-47.2017.5.02.0073, Rel. Ministra Liana Chaib, acórdão publicado no DEJT em 1/12/2023). Considerou-se válida a negociação coletiva que reduziu o tempo do intervalo intrajornada para 30 minutos. 2. Considerando que as reduções intervalares estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral e, em vista do entendimento adotado pela 2ª Turma do TST a respeito da matéria jurídica em debate, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal . 3. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para declarar a validade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 36 minutos e, em consequência, excluir da condenação o pagamento das horas extraordinárias decorrentes da não fruição integral do intervalo intrajornada de uma hora no período contratual de 08/10/2010 a 30/01/2014. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
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