Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE DEFERIDA EM PARTE, PARA DETERMINAR A AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA FICHA DE BREVE RELATO DAS EMPRESAS «GXT E «GPX, DANDO CIÊNCIA A TERCEIROS ACERCA DO LITÍGIO, AVERBAR A IMPOSSIBILIDADE DE NOVAS ALIENAÇÕES DE COTAS SOCIAIS E DE BENS IMÓVEIS DAS SOCIEDADES, BEM COMO PARA DETERMINAR A AVERBAÇÃO DA DEMANDA PERANTE OS CARTÓRIOS DE REGISTROS IMÓVEIS ONDE MATRICULADOS OS IMÓVEIS DAS SOCIEDADES EM QUESTÃO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA, QUE PRETENDE, TAMBÉM, O BLOQUEIO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DAS PESSOAS JURÍDICAS, OU DE PELO MENOS 50% DO PATRIMÔNIO INTEGRALIZADO, A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR DATIVO, E A SUSPENSÃO DOS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO, DE VOTO E DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DOS SÓCIOS. HIPÓTESE DE NÃO PROVIMENTO. A AUTORA, ENQUANTO EX-CÔNJUGE DE SÓCIO, E MEEIRA, VISA GARANTIR O PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE PARTILHA, E NÃO TORNAR-SE SÓCIA. ATÉ PORQUE, EM RAZÃO DA PARTILHA DE BENS AMEALHADOS EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL, O CÔNJUGE TEM DIREITO AO VALOR PATRIMONIAL DAS COTAS SOCIAIS, E NÃO AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. ASSIM, E NÃO SENDO A AGRAVANTE SÓCIA DAS PESSOAS JURÍDICAS EM QUESTÃO, NÃO SE JUSTIFICA A AMPLIAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR PRETENDIDA, AINDA MAIS DE MODO INAUDITA ALTERA PARS, PARA SUSPENDER OS DIREITOS DOS SÓCIOS, AFASTAR ADMINISTRADORES E BLOQUEAR O PATRIMÔNIO DAS SOCIEDADES. RECURSO NÃO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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