Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação visando a condenação da ré ao fornecimento do medicamento Spravato (cloridrato de escetamina) e ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Irresignação das partes. A ré sustenta que a cobertura de tal medicamento não é obrigatória e o autor sustenta que os honorários advocatícios devem ser fixados sobre a totalidade da condenação e não apenas sobre a parte líquida da sentença. Medicamento, de aplicação em ambiente hospitalar ou em clínicas, registrado pela Anvisa para o tratamento da depressão grave. Preenchidos os requisitos previstos nos, I e II do § 13, da Lei 9.656/98, art. 10, incluídos pela Lei 14.454/22. Dever de cobertura confirmado. Dano moral, entretanto, que não é devido, porque a questão envolve mera interpretação de abrangência de cobertura contratual. Negativa parcial de cobertura que não é suficiente para caracterizar efetivo abalo moral. Ausência de prova de eventual violação à direitos de personalidade sendo o caso de reforma parcial da sentença. Precedentes desta C. Câmara, devendo a condenação ao pagamento de indenização ser afastada e ser reconhecida a sucumbência parcial. Recurso do autor quanto aos honorários advocatícios. Os honorários, no percentual fixado devem recair sobre a totalidade da condenação, porque não se trata de valor irrisório ou inestimável, ressalvado que, com o provimento do recurso da ré, apenas subsistirão honorários calculados sobre o valor da medicação a ser fornecida. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e para alterar a forma de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso do réu e recurso do autor parcialmente providos.... ()
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