Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DUAS FALTAS GRAVES. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME DECRETADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. O Direito de Execução Penal vigente não condiciona a homologação judicial de falta disciplinar - ou a regressão cautelar de regime prisional dela decorrente - à prévia oitiva judicial do reeducando, bastando que se assegure regular procedimento administrativo. Precedentes do STJ. 2. Noutro giro, por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico, se a falta disciplinar grave ensejar regressão definitiva de regime prisional, torna-se imprescindível a prévia oitiva do reeducando em juízo, para, querendo, apresentar sua versão sobre a imputação e, com isso, exercer sua autodefesa, resistindo à pretensão acusatória. Exegese da LEP, art. 118, § 2º, e art. 8.1, da CADH. Precedentes do STJ. 3. Caso em que a homologação das duas faltas graves ensejou regressão definitiva do regime prisional sem prévia oitiva judicial do agravante, o que constitui violação aos princípios constitucionais e convencionais do contraditório e da ampla defesa. 4. Declaração de nulidade da r. decisão agravada a fim de que outra seja proferida, precedida de oitiva judicial do reeducando. 5. Juízo rescindente que, no caso, revela-se mais benéfico, se comparado com o juízo rescisório. 6. Agravo defensivo provido em parte, para declarar a nulidade da r. sentença de fls. 90/92 destes autos, para que que outra seja proferida, após a oitiva judicial do reeducando em ambos os procedimentos administrativos... ()
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