Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO EDIFICAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 1.301 DO CÓDIGO CIVIL (CC) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DIREITO À PRIVACIDADE VIOLADO. CONDENAÇÃO DO RÉU EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA REGULARIZAÇÃO A SER REALIZADA E CUSTEADA POR ELE. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O APELO DO RÉU. 1.- Realizada perícia técnica judicial, a «expert concluiu que a parte ré construiu o muro divisório do piso interno da varanda com altura inferior ao obrigatório e não construiu muro posterior à linha do corte B, conquanto o projeto por ela apresentado à prefeitura (devidamente aprovado) tenha previsto os muros com 1,80m de altura. Não bastasse a infração à legislação municipal, a construção das varandas não respeitou o limite legal previsto no art. 1.301 do CC, o qual visa a proteger, também, o direito fundamental à privacidade. Considerando que os autores não pedem a demolição, é plausível a pretensão de determinar o levantamento do muro divisório na altura exigida pela administração pública municipal, o que evitará o devassamento e amenizará os conflitos entre vizinhos. Em atenção ao princípio da congruência e atento aos termos do pedido inicial, a respeitável sentença comporta reforma parcial para condenar a parte ré em obrigação de fazer consistente na regularização do imóvel, bem como a arcar inteiramente com as respectivas despesas. 2.- Por outro lado, os pedidos referentes às alegações de indevido escoamento da água e irregularidade da chaminé do imóvel da parte ré foram corretamente rejeitados, pois não comprovados os fatos constitutivos do direito alegado nesse aspecto, nos termos do CPC/2015, art. 373, I (CPC).
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