Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação de repetição do indébito em dobro c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual o réu locou a determinadas pessoas, dentre elas a autora, imóvel residencial, pelo prazo de trinta meses, contados do dia 14.11.2018. Locador, ora réu, ajuizou ação de despejo c/c cobrança em face dos locatários, alegando a falta de pagamento pontual dos aluguéis e encargos vencidos desde fevereiro de 2019, originando o processo 1021081-24.2019.8.26.0001. No curso da ação de despejo, houve celebração de acordo, o qual foi homologado judicial, ensejando a extinção daquele feito, na forma do CPC, art. 487, III. Acordo homologado nos autos da ação de despejo não foi cumprido pelos locatários, o que ensejou a propositura de incidente de cumprimento de sentença, conforme o CPC, art. 515, III, originando o processo 0008617-48.2020.8.26.0001. Na tramitação do incidente de cumprimento de sentença, houve celebração de outro acordo, por meio do qual os locatários assumiram a obrigação de pagar ao locador a importância de R$ 127.599,62, que já incluía valores referentes às tarifas de consumo de água do imóvel objeto da locação, tendo a aludida transação sido homologada judicialmente, com suspensão do incidente pelo prazo ajustado entre as partes, cabendo ao locador informar eventual inadimplemento ou o integral cumprimento da avença em até 15 dias após seu termo final. Superveniência aos autos do incidente de cumprimento de sentença da informação de que a concessionária Sabesp havia ajuizado ação de cobrança em face de um dos locatários do contrato em discussão, a saber, a locatária Maria Inês de Campos, postulando o recebimento de tarifas de consumo de água que já haviam sido objeto do acordo celebrado na tramitação do aludido incidente, originando o processo 1006001-15.2022.8.26.0001. Diante da superveniência de tal informação, o locador, ora réu, apresentou nos autos do incidente de cumprimento planilha atualizada, excluindo do cálculo do montante exequendo os valores referentes às tarifas de consumo de água do imóvel objeto da locação, não havendo que se falar em conduta ilícita do aludido litigante, pois o exercício da pretensão de cobrança do referido encargo, pelo locador, não dependia da comprovação de prévio pagamento, sendo suficiente a existência de previsão contratual que impunha aos locatários a obrigação de adimpli-lo, conforme a cláusula 6ª), e, além disso, não foram apresentados recibos ou documentos equivalentes hábeis a demonstrar a quitação das tarifas em questão pelos locatários. Inocorrência de cobrança indevida ou de qualquer ilícito cometido pelo locador, ora réu, razão pela qual a rejeição das pretensões de repetição de indébito em dobro e de indenização por danos morais e a consequente improcedência desta ação eram mesmo medidas imperiosas. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()
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