Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações criminais - Tráfico de substâncias entorpecentes, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e receptação dolosa - Sentença condenatória - Preliminares de: (i) trancamento da ação por ausência de justa causa para a ação penal e (ii) nulidade por descumprimento dos Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56 - Rejeição - Alegação de ausência de justa causa que diz respeito ao mérito recursal - Procedimento que seguiu, rigorosamente, o rito estabelecido na Lei 11.343/2006 - Réus devidamente notificados para apresentarem suas respectivas defesas prévias, antes do recebimento da denúncia - Ausência de demonstração de prejuízo - No mérito, Alessandra pretende a absolvição de todos os crimes por ausência de autoria - Diego, por sua vez, pugna pela absolvição dos delitos de receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico por fragilidade probatória e, subsidiariamente, pela redução das penas-base em relação ao crime de tráfico de drogas - Admissibilidade parcial de ambos os apelos - Associação ao tráfico: elementos probatórios frágeis - Inexistência nos autos de provas cabais do vínculo associativo e duradouro entre os réus, sob os aspectos da estabilidade e permanência - Aplicação do princípio in dubio pro reo - Absolvição com fulcro no CPP, art. 386, VII - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas em relação aos delitos descritos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, Lei 10.826/03, art. 12 e CP, art. 180, caput - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Grande quantidade de cocaína apreendida na residência dos apelantes (1.000,0 g), juntamente com objetos e anotações que evidenciam o comércio ilícito de entorpecentes - Pleno conhecimento por parte dos apelantes acerca da origem criminosa do veículo receptado - Comprometimento de ambos com a posse ilegal de arma de fogo, a qual, inclusive, foi localizada no quarto onde estavam os pertences de Alessandra - Confissão de Diego acerca da posse da arma de fogo e da ciência da origem criminosa do veículo receptado - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Básicas reduzidas - Reincidência inexistente quanto à apelante Alessandra - Confissão de Diego em relação aos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo agora reconhecida, mas sem reflexo nas sanções, a teor da Súmula 231/STJ - Inviável a concessão do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da grande quantidade de droga apreendida, somada aos elementos que evidenciam o envolvimento com atividades criminosas - Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos - Regimes iniciais de cumprimento das penas inalterados. Rejeitadas as preliminares, recursos parcialmente providos
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