Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. DESLOCAMENTO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE TRABALHO.
Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação do CLT, art. 293. Agravo conhecido e provido, no ponto. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CÔMPUTO DA TROCA DE TURNOS. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que não indica devidamente o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. DESLOCAMENTO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE TRABALHO. Em face de possível violação do CLT, art. 293, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. DESLOCAMENTO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE TRABALHO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da empresa para manter a condenação ao pagamento de horas extraordinárias em decorrência da ausência de fruição do intervalo intrajornada, ao fundamento de que o tempo de percurso da boca da mina até o local de trabalho deve ser computado na jornada de trabalho. Ocorre que esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011, ocorrido em 20/5/2019, firmou tese no sentido de que o tempo despendido pelos empregados em minas no subsolo no deslocamento da boca da mina até a frente da lavra não pode ser computado na jornada para efeito de concessão de intervalo intrajornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 293 e provido.... ()
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