Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o Regional, ao considerar prescrita a pretensão relativa ao pagamento dos anuênios, previstos no regulamento interno do reclamado, dissentiu da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso concreto, os anuênios foram pagos em razão de norma regulamentar empresarial, sem notícia, nos autos, de sua revogação ou de seu cancelamento. Embora editada, posteriormente, norma coletiva dispondo sobre a mesma parcela, tem-se como premissa fática a concessão dos anuênios mediante norma regulamentar anterior. Se o direito aos anuênios foi pactuado mediante norma regulamentar empresarial, e esta subsiste, entende-se que a cada mês em que o empregador paga o salário sem o plus da parcela relativa aos novos anuênios, renova-se a lesão, de modo a atrair a incidência da prescrição parcial. Tratando-se de pedido baseado no descumprimento, mês a mês e de forma sucessiva, de norma interna, não se está diante de reclamação trabalhista com pedido de prestações sucessivas decorrente da alteração do pactuado, não havendo lugar para a aplicação da Súmula 294/TST. Incidente, pois, a prescrição parcial, consoante entendimento reiterado em precedentes da SBDI-1 do TST. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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