Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO EM RICOCHETE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso não atende ao pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não há se falar em equiparação salarial. De início, a Corte a quo destacou que «a paradigma Márcia, admitida em 01/07/1998, auferia valores (fichas financeiras de fls. 512 e seguinte) inferiores aqueles percebidos pelo de cujus (fichas financeiras às fls. 650 e seguintes)". Registrou que a tese jurídica que reconheceu a equiparação da paradigma Márcia com a paradigma remota Dilza, no processo 7586-2007-028-09-00-4, corresponde à tese jurídica superada. Asseverou que, naquele processo, «entre Márcia e Dilza não havia diferença superior a dois anos na função, entendendo-se, para tanto, que as funções de «Orientador de EstaR e de «Agente de Trânsito eram distintas". Deixou claro que, de acordo com o atual entendimento do e. Colegiado, a alteração da nomenclatura «não alteraram a função das «orientadores/supervisoras de ESTAR, agora nominadas «agentes de trânsito, vez que se trata de mero acréscimo de novas atribuições com a finalidade de atender normas de fiscalização das leis de trânsito". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que a paradigma contratada em 1998 percebe salário superior ao autor, que ingressou na primeira recorrida em agosto de 1992. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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