Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil e direito civil. Apelação. Validade de citação por edital e capacidade para a prática de atos da vida civil. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença de improcedência de pedido declaratória de vício insanável (inexistência ou nulidade de citação por edital), denominada «querela nullitatis insanabilis. II. Questões em discussão 2. São duas as questões relevantes ao julgamento da apelação: (i) eventual nulidade de citação por edital; (ii) constatação da incapacidade civil da parte autora para o recebimento de citação ou prática de outros atos da vida civil. III. Razões de decidir 3. A citação por edital é válida se realizada de acordo com as regras processuais vigentes quando da prática do ato. No caso, constata-se que houve diversas diligências para localização de endereços e citação da parte ora autora, inclusive por hora certa, todas infrutíferas. Isso acarretou a citação por edital, de acordo com as regras processuais vigentes quando da prática do referido ato. 4. A incapacidade para a prática de atos da vida civil deve ser comprovada, não presumida. Na presente ação é incontroverso que inexiste decisão judicial declarando a incapacidade civil do autor. Além disso, ele não compareceu à perícia agendada para a constatação dessa situação, deixando de justificar suficientemente a ausência. IV. Dispositivo e teses 5. Apelação desprovida. Teses de julgamento: «1. A citação por edital é válida se realizada de acordo com o procedimento legal previsto nas normas processuais vigentes na época do referido ato". «2. A incapacidade civil deve ser comprovada, não presumida"(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote