Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 852.7352.6758.0093

1 - TJSP Execução Fiscal. Taxa de Funcionamento e Fiscalização e Taxa de Expediente dos exercícios de 2005 a 2007. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 40, § 4º da LEF e CPC, art. 924, V. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.

Inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo, é caso de reconhecimento da nulidade das CDAs que instruem a inicial diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV, §3º do CPC). Os títulos exequendos são absolutamente genéricos. Não trazem a fundamentação legal das obrigações principais. Dessa forma não se sabe a origem da dívida. Quanto aos consectários legais, não há, igualmente, referência a qualquer legislação, tampouco a demonstração da forma de calculá-los. Denota-se, por conseguinte, que as CDAs não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição das CDAs, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos do acórdão

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