Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor e processual civil. recurso da parte autora e da fabricante. aplicação das disposição constantes do CDC (CDC). responsabilidade solidária das fornecedoras. sentença de parcial procedência determinando devolução do valor dispendido pelo consumidor mantida. dano moral por desvio produtivo. ocorrência. juros de mora e correção monetária. cálculo a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. recurso da autora provido e desprovido o apelo da fabricante.
I. Caso em exame 1. Apelações interpostas pela consumidora e pela fabricante do aparelho de televisão contra sentença em que acolhida a alegação de vício do produto e determinada a devolução o valor dispendido pela parte autora II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir se a fabricante pode ser responsabilizada no caso pelo vício do televisor e (ii) estabelecer o cabimento de indenização por dano moral. III. Razões de decidir 3. O CDC é aplicável e determina que todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo respondem solidariamente por vícios no produto, conforme o disposto nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. 4. Laudo técnico atribui o dano a fator externo, mas a ausência de comprovação de que o vício decorreu de uso inadequado pela autora mantém a responsabilidade objetiva das rés. 5. A negativa de resolução administrativa e a falta de assistência adequada configuram ofensa à dignidade do consumidor, justificando o reconhecimento do dano moral, com fundamento na teoria do desvio produtivo. 6. O valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais se mostra proporcional e razoável, considerando o caráter educativo da reparação. 7. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso da fabricante desprovido e provido o da autora, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. Todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo respondem solidariamente por vício de qualidade, independentemente de culpa, nos termos do CDC. 2. A negativa de resolução do problema gera dano moral indenizável ao consumidor, conforme a teoria do desvio produtivo. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, 12, 14, 18, 20 e 25; CC, art. 406, § 2º; Lei 14.905/2024; LINDB, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.09.2017, DJe 15.02.2018, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5/2/2019, DJe 8/2/2019, STF, RE 870.947 (Tema 810); STF, RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote