Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.2005.5999.4508

1 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - SÚMULA 333 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1, AMBAS DO TST - DESPROVIMENTO.

Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne ao repouso semanal remunerado e ao intervalo do CLT, art. 384, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando nos óbices da Súmula 333 e da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, ambas do TST . Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, nos tópicos. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL - Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. 1. O entendimento sumulado desta Corte, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, é o de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família, nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical e deu provimento ao recurso ordinário obreiro para determinar o pagamento dos honorários advocatícios. 3. Dessa forma, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional foi contrário às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, motivo pelo qual o apelo deve ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista da Reclamada provido.... ()

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