Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Execução individual. Decisão guerreada que rejeitou impugnação, homologando cálculo e fixando o valor do débito. Inconformismo do banco executado que não prospera. Termo final de atualização do valor devido. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação.
Insurgência em relação aos honorários advocatícios. Ausência de interesse recursal considerando-se que não houve condenação ao pagamento desta verba na decisão objeto de insurgência.Recurso parcialmente provido na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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