Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e Internacional. Apelação cível. Transporte internacional de cargas. Avaria e extravio de mercadorias. Limitação de responsabilidade. Convenção de Montreal. Tema 210 do STF. Recurso não provido.
I. Caso em exame Ação regressiva proposta por seguradora com pedido de ressarcimento dos valores pagos à sua segurada em razão de avaria e extravio de mercadorias durante transporte internacional. Sentença de parcial procedência que aplicou a limitação tarifada prevista na Convenção de Montreal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a limitação de responsabilidade prevista na Convenção de Montreal, estabelecida pelo STF no Tema 210 em casos de transporte de passageiros, pode ser estendida ao transporte de mercadorias. 3. O recorrente argumenta que o Tema 210 não se aplica ao transporte de mercadorias, sustentando que a limitação não deve ser imposta. III. Razões de decidir 4. O entendimento do STF no Tema 210 sobre a limitação de responsabilidade nas relações de transporte aéreo internacional foi estendido ao transporte de mercadorias, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP. 5. A Convenção de Montreal estabelece, no art. 22, § 3º, a limitação tarifada por danos materiais, que deve ser aplicada ao presente caso. 6. A tese defensiva de que a repercussão geral do Tema 210 é restrita ao transporte de passageiros não merece acolhimento, sendo admissível a interpretação extensiva para casos de transporte de mercadorias. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A limitação de responsabilidade prevista na Convenção de Montreal, conforme o Tema 210 do STF, aplica-se tanto ao transporte de passageiros quanto ao transporte de mercadorias, nos termos do art. 22, § 3º da referida Convenção.. Dispositivos relevantes citados: art. 22, § 3º da Convenção de Montreal. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STF, Tema 210, Repercussão Geral, Agravo Interno no Recurso Especial 2021/0113102-7, Rel. Min. Marco Buzzi, T4, julgado. em 27/03/2023, publicado em 31/03/2023, Ag. Interno do Agravo em REsp. 2019/0328051-1, Relator Ministro Moura, Ribeiro, T3, julgado em 19/10/2020, publicado em 23/10/2020, Precedentes do TJSP: Apelação Cível 1131315-28.2023.8.26.0100, Apelação Cível 1136524-12.2022.8.26.0100(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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