Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. I. CASO EM EXAME (1) O
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo interpôs agravo interno em face da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, alegando que o caso não está em harmonia com a tese firmada em repercussão geral (Tema 1.010 do STF). (2) O agravante sustenta a necessidade de reexame da matéria, apontando que a situação fática do caso em questão difere do paradigma estabelecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (1) A questão em análise é saber se o agravo interno deve ser provido, considerando a alegação de distinção entre o caso sob exame e a tese firmada pelo STF. (2) Deve-se avaliar a demonstração do distinguimento e a adequação da negativa de seguimento ao recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR (1) O agravo interno não merece provimento, uma vez que o recorrente não demonstrou a diferença fundamental entre o caso em questão e o paradigma que originou a tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal. (2) O acórdão impugnado considerou as questões propostas, concluindo que não há parâmetros para aferir a ofensa ao percentual de 25% de cargos em comissão, conforme o art. 5º da Lei Complementar Municipal 32/2021. (3) A análise do caso revela que a criação de novas cargos comissionados não infringe a proporcionalidade, dado que a maioria dos trabalhadores públicos é de carreira. (4) O acórdão recorrido está em conformidade com a tese firmada pelo STF, não havendo novos argumentos que justifiquem o provimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE (1) Negar o agravo interno, mantendo a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. (2) Tese de julgamento: «1. A ausência de demonstração de distinção impede o provimento do agravo interno. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 1.010. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação : CPC/2015, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência : STF, RE 1.041.210, Tema 1.010... ()
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