Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 854.2988.2863.0598

1 - TJRJ Guarda. Menor. Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Teses suscitadas pelas partes que serão objeto de apreciação quando do julgamento do mérito do agravo de instrumento.

Os embargos declaratórios visam expungir da decisão obscuridades ou contradições, bem como suprir omissões. Não há qualquer defeito a ser suprido através dos presentes embargos, tendo em visa que a decisão se limitou a apreciar o pedido de tutela recursal formulado pela genitora, considerando a urgência demonstrada, já que a menor estava perdendo aulas na escola onde estuda no Canadá. Desse modo, o exame das teses jurídicas apresentadas por ambas as partes caberá ao colegiado quando do julgamento do mérito do agravo, em cognição exauriente e depois de cumpridas as formalidades previstas no CPC, art. 1019, sendo descabida a análise nesse momento processual uma vez que, repita-se, a decisão inicial se limitou a aferir a presença dos requisitos para o deferimento da tutela recursal. Verifica-se imprestável, portanto, a via declaratória para o atendimento das pretensões dos embargantes, que não apontaram qualquer omissão, contradição, ou obscuridade a ser sanada, não se podendo enquadrar sua pretensão em quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 1.022. Embargos rejeitados.

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