Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO -
Penhora - Admissível a penhora de parte de imóvel, quando for possível o seu desmembramento, sem descaracteriza-lo - Adota-se a orientação de que o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, por aplicação do disposto no CF/88, art. 5º, XXVI, CPC/2015, art. 833, VIII, e art. 4º, II, a, da LF 8.629/93, depende da satisfação, cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) possuir área de até 4 (quatro) módulos fiscais; e (b) ser efetivamente trabalhada pelo agricultor e sua família, e que o bem seja o meio de sustento do executado e de sua família, mas não se exige que o imóvel seja a moradia do executado - Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma da r. decisão agravada que rejeitou à impugnação à penhora por ela oferecida, porque: (a) do laudo de avaliação apresentado pelo perito do Juízo, verifica-se que o imóvel penhorado possui: (a.1) duas áreas distintas a saber, uma com e outra sem benfeitorias, com metragem respectiva de 526,66 m2 e 1.023,34 m2 e (a.2) uma área desmembrada desde 1996 de 400,00m2 (b) a avaliação realizada restou limitada à área total de 1.550,00 m2; (c) restou noticiado pelo Oficial do Registro Imobiliário que a área destacada de 400,00 m2 já possui matrícula própria; (d) na área remanescente estão edificados um supermercado e um fornecedor de gás, em situação em que possuem acessos distintos à rua, sem qualquer interligação entre si, o que permite a sua divisibilidade, sem prejuízo da caracterização do imóvel e (e) não se aplica aos autos a impenhorabilidade prevista no art. 5º, XXVI, CF, tendo em vista que o imóvel em questão não se trata de imóvel rural e nem é trabalhado para a produção agrícola - Manutenção da r. decisão agravada. ... ()
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