Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 854.6593.1636.3578

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTEGRAÇÃO DA PLR A OUTRAS PARCELAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional, pois houve análise da questão apontada pela parte reclamada quanto à nulidade da contratação de serviço suplementar, de forma suficiente e fundamentada. II. No caso dos autos, a pré-contratação de horas extras a que se refere a Súmula 199 foi suficientemente analisada pelo Tribunal Regional, o qual decidiu ser inválido o acordo para prorrogação de jornada por dois fundamentos. Primeiro, porque a parte reclamada não trouxe aos autos o citado acordo, a fim de comprovar que o pagamento de duas horas extras tenha iniciados APÓS a admissão da trabalhadora. Segundo, ainda que se considerasse a contratação do serviço suplementar após três meses da contratação, ao término do contrato de experiência, tal conduta do empregador invalida o acordo porque tem por objetivo mascarar a pré-contratação das horas extras e afastar a incidência da Súmula 199. III. Também não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «INTEGRAÇÃO DA PLR, pois há óbice processual (Súmula 333, CLT, art. 896, § 7º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que ocorreu o pagamento de comissões de forma mascarada sob a rubrica PLR a partir de 2009, uma vez que houve prova testemunhal nesse sentido, além de prova documental que indicava que os valores recebidos a título de PLR, a partir de 2009, passaram a ser muito superiores, corroborando o depoimento das testemunhas. Além disso, a decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior quanto à matéria, como se constata em precedente lançado na decisão unipessoal. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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