Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 854.8257.2363.7383

1 - TJSP Apelação. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Preliminar objetivando o reconhecimento de nulidade das provas obtidas em busca pessoal ilícita. Não ocorrência. Policiais militares que realizavam patrulhamento, quando visualizaram os acusados RODRIGO e JUNIOR em via pública, próximos a um veículo estacionado, cuja aproximação causou movimentação do réu RODRIGO, o qual adentrou o carro. Durante a abordagem, os milicianos notaram evidências de adulteração dos sinais identificadores do automóvel, o que ensejou a realização de pesquisas e a consequente descoberta de que o carro era produto de crime, ostentava emplacamento diverso do original e possuía numeração de chassi e motor suprimida. Réu JUNIOR que era proprietário de outro carro estacionado na mesma rua, automóvel produto de furto. Policiais militares que integram o rol de agentes de autoridade de trânsito, de acordo com a Lei . 14.229/2021, que alterou a redação do Código de Trânsito Brasileiro. Rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória, a desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa, a mitigação da reprimenda e a imposição do regime inicial aberto, com a substituição por restritivas de direito, ao acusado JUNIOR. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que os acusados adquiriram veículos produtos de furto, cientes da origem ilícita dos bens. Veículo adquirido pelo réu RODRIGO que possuía, ainda, adulteração de sinais identificadores, conforme laudo pericial ora formulado. Elementos que revelam o conhecimento da origem espúria dos automóveis, assim como da adulteração dos sinais identificadores, por parte de RODRIGO. Inviabilidade de reconhecimento da modalidade culposa. Versões defensivas isoladas e desprovidas de mínima comprovação. Condenação mantida. Cálculo de penas e regimes irretorquíveis. Improvido

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