Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA NÃO ABUSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela autora, Rosangela Mara Moraes, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário, que visava à revisão das taxas de juros aplicadas e à devolução de valores cobrados indevidamente, além da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a taxa de juros aplicada pelo Banco Itaú Consignado S/A. é abusiva; (ii) verificar se há fundamentos para a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A taxa de juros aplicada no contrato, de 2,37% ao mês, não excede o limite de abusividade comparada com a taxa média de mercado de 1,74% à época da contratação, não se configurando abusividade ou desvantagem exagerada ao consumidor. 2) A revisão de contrato bancário só é admitida em situações excepcionais, conforme o Tema 27 do STJ, sendo necessária uma discrepância considerável entre a taxa contratada e a taxa de mercado, o que não ocorre no presente caso. 3) Não há comprovação de abuso na cobrança de IOF, pois o contrato segue a orientação do Tema 621 do STJ, que permite o financiamento do imposto nos mesmos termos do contrato principal. 4) A utilização de calculadora de cidadão pela autora para demonstrar os valores cobrados não considera adequadamente o custo efetivo total do empréstimo, que inclui além dos juros remuneratórios, encargos de tarifas e tributos. 5) Não houve comprovação de dano moral ou fundamento legal para a devolução dos valores pagos, simples ou em dobro, uma vez que o contrato está em conformidade com as normas legais e jurisprudenciais. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido... ()
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