Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 855.1573.9130.2439

1 - TJRJ EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL REALIZADO PELA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA PARCIALIDADE.

1.

Exceção de Suspeição oposta por Diego Carlos da Silva que responde à Ação Penal 0245654-23.2020.8.19.0001 pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput, em face do Juiz da 16ª Vara Criminal da Capital. Alega o excipiente, em síntese: houve quebra da parcialidade do Magistrado quanto ao reconhecimento realizado pela vítima na Audiência de Instrução e Julgamento; a defesa enfrentou dificuldades que constituem, senão suspeição, violação ao devido processo legal, não tendo sido assegurado ao acusado escolher seu defensor; o «Oficial de Justiça, que lavrou certidões MENTIROSAS, conduta deve ser seriamente investigada, impôs ao acusado o patrocínio da Defensoria Pública, tendo as certidões MENTIROSAS sido novamente lavradas pelo mesmo OJA, que ao fim não só deu ciência ao acusado acerca do resultado da sentença, mas LAVROU CERTIDÃO INFORMANDO QUE O ACUSADO NÃO DESEJAVA RECORRER DA CONDENAÇÃO, bem como pretendia ser assistido pela Defensoria Pública"; o Magistrado ignorou a gravidade do que fora narrado pela defesa, situação que enseja até mesmo a apuração de responsabilidade criminal do OJA e impõe ao Magistrado o dever de prestar esclarecimentos. Protesta pela juntada de mídias, arrola como testemunha a vítima do roubo e requer «seja julgado procedente o incidente para que, reconhecendo-se a suspeição do Magistrado, sejam tornados sem efeito todos os atos subsequentes praticados após o reconhecimento pessoal dos acusados em Juízo, devendo a instrução ser reaberta a partir do ato de reconhecimento pessoal do acusado, que deverá ser renovado com a participação da testemunha". ... ()

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