Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Furto praticado durante o repouso noturno (CP, art. 155, § 1º). Absolvição na origem. Apelo ministerial buscando a condenação do réu pela prática de receptação (CP, art. 180, caput). Crime caracterizado, integralmente. Agente que utiliza linha telefônica cadastrada no seu nome em aparelho celular furtado. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima da subtração e dos Policiais Civis responsáveis pela apreensão do bem na residência da genitora do acusado. Emendatio libelli possibilitada. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apelo ministerial conhecido e provido
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