Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 855.7968.1183.8840

1 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARAGUATATUBA.

Pretensão da autora ao recebimento de diferenças remuneratórias compreendidas entre maio/2014 a abril/2019, derivadas de suposto reconhecimento administrativo de débito pelo réu, no Processo Administrativo 43.163/2018, instaurado «ex officio para revisão da promoção e progressão dos servidores que ingressaram no serviço público municipal anteriormente a 2008, observadas as disposições contidas nos arts. 4º e 7º da Lei Municipal 1.484/2007. Embargos monitórios rejeitados para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em executivo com relação exclusivamente às parcelas vencidas no lustro parcelar que antecedeu a propositura da ação. Reforma que se impõe. 1) Reexame necessário. Não conhecimento. Recurso oficial cabível apenas na hipótese de condenação da Fazenda Pública municipal em valor superior a cem salários mínimos, requisito ausente no caso em exame. Inteligência dos arts. 496, §3º, III, CPC. Recurso não conhecido. 2) Mérito. Inexistência de prova escrita sem eficácia de título executivo exigida pelo CPC, art. 700. Decisão administrativa de implantação da revisão do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Município de Caraguatatuba, proferida pela autoridade competente em maio/2019, que não contemplou o pagamento dos valores retroativos no lapso compreendido entre abril/2014 a maio/2019, não se cogitando, portanto, de confissão ou reconhecimento da dívida pelo Poder Público. Entrega da prestação jurisdicional, em primeiro grau, que converteu indevidamente o mandado monitório em executivo relativamente ao «quantum compreendido na prescrição parcelar, portanto, ilíquido, o que se afigura inadmissível em demanda submetida ao procedimento especial. Matéria de ordem pública. Embargos monitórios acolhidos para desconstituir a tutela monitória e extinguir-se, de ofício, o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, VI, com fulcro na ausência de interesse processual da autora, ultrapassada a fase processual constante do art. 700, §5º, do CPC para emenda da petição inicial e ulterior conversão do rito monitório em comum. Remessa necessária não conhecida e recursos voluntário do Município de Caraguatatuba e da autora prejudicados... ()

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