Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu recurso de revista do réu. 2. A jurisprudência iterativa desta Corte superior é no sentido de que cabe aos convenentes disciplinar o alcance do acordo extrajudicial entabulado, não sendo repudiada a quitação geral do contrato de trabalho, desde que evidenciada que essa foi a vontade sem vícios do trabalhador. 3. Assim, observados os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos, bem como os específicos do CLT, art. 855-B fica caracterizado o negócio jurídico perfeito, de modo que a recusa na homologação viola potencialmente o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A discussão cinge-se à validade do acordo celebrado entre as partes. 3. A Lei 13.467/2017 instituiu disposições significativas no tocante à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial na seara trabalhista, dispondo nos arts. 855-B a 855-D da CLT as normas atinentes a esse procedimento especial de jurisdição voluntária, por meio do qual as partes, devidamente representadas por seus respectivos patronos, mediante petição conjunta, entabulam negócio jurídico e definem suas consequências. 4. Não há imposição legal para que o Magistrado ratifique toda e qualquer avença pactuada, estando discriminado no CLT, art. 855-Dque, « no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença «. 5. Todavia, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, não cabe ao Juiz adotar a postura que lhe é peculiar em um processo contencioso, na medida em que no procedimento de homologação de acordo extrajudicial não há litígio, tampouco partes adversas, mas apenas interessados na composição de um negócio jurídico. 6. Para evitar fraudes e vícios de vontade, o legislador atribuiu ao Juiz do Trabalho a competência para chancelar essa avença e no exercício de seu mister, pode o Magistrado ouvir as partes, falar das consequências jurídicas do acordo e tomar todas as medidas cabíveis para evitar a utilização indevida desse importante instituto jurídico. 7. Porém, não detectando fraude ou vício de vontade, observados os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos, bem como os específicos do CLT, art. 855-B tem-se como caracterizado o negócio jurídico perfeito, não cabendo ao Juiz do Trabalho recusar a homologação ou fazer juízo de valor quanto ao alcance da quitação no acordo extrajudicial entabulado pelas partes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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