Jurisprudência Selecionada
1 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os autos retornam à esta Turma para o exercício de eventual juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, para saber se a questão sub judice está, ou não, vinculada à ratio decidendi da controvérsia constitucional objeto do Processo RE Acórdão/STF e ao disposto no Tema 246 da tabela de Repercussão Geral com julgamento de mérito concluído pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Todavia, na hipótese dos autos, esta Terceira Turma não analisou a controvérsia sob o prisma da responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública, mormente por se tratar de agravo de instrumento interposto apenas pela empresa prestadora de serviços. Incide, pois, o óbice da Súmula 297/TST, II. 3. Assim, esta Terceira Turma não exerce o Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, mantendo seu acórdão, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido .... ()
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