Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal. ISS do exercício de 2016 e taxa do exercício de 2017. Extinção do processo em virtude da ausência de legitimidade passiva, conforme disposto no CPC, art. 485, VI. Irresignação fazendária. Acolhimento em parte. Dissolução empresarial irregular em relação aos débitos de ISS com vencimento em 10/06/2016, 10/07/2016, 10/08/2016, 10/09/2016, 10/10/2016. Com efeito, em que pese o distrato social ter sido formalizado em data anterior ao ajuizamento da execução, o encerramento da empresa executada mostrou-se irregular diante da não realização do ativo e do pagamento do passivo, o que possibilita a inclusão da titular da microempresa para responder à demanda, nos termos do art. 135, III do CTN e da Súmula 435/STJ. Precedente deste Tribunal. Em relação aos débitos de ISS com vencimento em 10/11/2016 e de taxa com vencimento em 30/05/2017, verifica-se que o fato gerador ocorreu após o distrato social, razão pela qual o titular da microempresa não deve responder pelos débitos correspondentes. Dá-se parcial provimento ao recurso para incluir-se o titular da microempresa no polo passivo do feito executivo a fim de que responda pelos débitos referentes às CDAs de fls. 3, 5, 6, 7 e 8, mantida a extinção do feito executivo em relação à CDAs de fls. 2 e 4, em virtude da ilegitimidade passiva.
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