Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 856.1838.7119.9740

1 - TJSP Apelação interposta pela parte requerida. Responsabilidade civil. Furto de motocicleta ocorrido em estacionamento de supermercado. Condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. Veículo lá deixado por empregado da sociedade empresária recorrente, o qual a utilizava como meio de locomoção entre sua casa e seu local de trabalho. Fato bem demonstrado. Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica caracterizada, independentemente do fato de o requerente se encontrar ou não autorizado a utilizar o respectivo local de estacionamento, porquanto é certo que o utilizava para tal fim e que desde sempre teve esse seu comportamento tolerado pela requerida. Expectativa de cuidado e segurança oferecidos assim a seus clientes como a seus empregados. Aplicação do disposto na Súmula de n.130 do STJ a este caso concreto. R. Sentença mantida. Precedente. Recurso conhecido e improvido.

Apelação interposta pela parte autora. Responsabilidade Civil. Furto de motocicleta em estacionamento de supermercado. Súmula 130 do E. STJ. Culpa concorrente não caracterizada, pois seria indispensável se demonstrar haver o autor, «in casu, se portado de modo imprudente e/ou negligente e o vínculo jurídico entre tal comportamento e o furto de sua motocicleta. Todavia, inexiste qualquer adminículo de prova neste sentido. O simples ato por ele realizado, de estacionar regular e normalmente sua motocicleta em local destinado a tal fim, não pode ser visto como meio de contribuição para o ilícito perpetrado por terceira pessoa. Há, na verdade, completa ausência de nexo causal entre este singelo ato e a subtração de sua motocicleta. Inteligência do art. 945 do CC. Logo, não há realmente que se falar em se reduzir o quantum da respectiva indenização. Culpa exclusiva da requerida apelada que se extrai dos autos sem maior esforço. Dano moral caracterizado. Quebra da expectativa de segurança. Teoria do desvio produtivo a ser aqui observada. Situação enfrentada pelo autor que ultrapassa os limites de mero aborrecimento. Configuração do dano moral, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes desta 28ª Câmara de Direito Privado. Dá-se, pois, provimento ao presente recurso interposto pelo autor

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