Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 856.2547.1944.4151

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA INTEMPESTIVIDADE APONTADO NO DESPACHO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282, DA SBDI-1, DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO POR NORMA COLETIVA QUE PREVIU A SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Verifica-se que o sindicato reclamante apresentou recurso de revista no dia 01/10/2019, um dia antes do fim do prazo recursal, 02/10/2019. Supera-se o óbice da intempestividade e, consequentemente, passa-se a analisar a matéria de fundo do recurso, qual seja « natureza jurídica do auxílio-alimentação «. Assim, conclui-se que o recurso de revista interposto é tempestivo. II . Aplicando-se o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 282, da SbDI-1 do TST, atendidos os demais pressupostos extrínsecos, prossegue-se na análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista. na análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso de revista, no caso, a existência de transcendência. III . O Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior. O Tribunal Regional concluiu que a parcela «auxílio-alimentação foi instituída em setembro de 1987, com natureza indenizatória, tendo sido mantida na norma coletiva de 1988. Registrou que o autor nunca recebeu o auxílio-alimentação por força do contrato de trabalho em sentido estrito ou de regulamento empresarial, mas por força de instrumentos normativos coletivos. IV . A previsão emnorma coletivaque confere caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte Superior.No caso vertente, colhe-se do acórdão regional que há nos autos normas coletivas prevendo a naturezaindenizatóriado auxílio desde 1987; que « o reclamante não comprovou o recebimento do benefício em período anterior à vigência da norma coletiva de 1987 «, bem como que, « não há prova do recebimento da ajuda-alimentação antes do estabelecimento da natureza indenizatória da parcela por norma coletiva, fato constitutivo do direito do reclamante, é de se reconhecer que o autor sempre recebeu a verba com natureza indenizatória «. Não há evidência de que o empregado tenha recebido, habitualmente, o benefício antes da disposição emnorma coletiva, razão pela qual não se vislumbra a alegada contrariedade às Súmulas 51, I, e 241, ou à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte Superior. Dessa forma, para se admitir tese contrária à adotada nos autos, de forma a concluir que o autor recebeu o auxílio-alimentação por força do contrato de trabalho anteriormente à previsão por instrumentos normativos coletivos, de forma a caracterizar a natureza salarial da parcela, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, cujo procedimento é inviável por força da Súmula 126/TST. Precedentes. V . Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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