Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE COM O ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR NO CLT, art. 62, II.
O CLT, art. 62, II indica o grupo de trabalhadores exercentes de cargos de gestão que não tem jornada controlada. O suposto legal é que tais trabalhadores, por estarem investidos de parcela significativa do próprio poder empregatício, não se submeteriam, logicamente, a estrito controle de horários, sob pena de isso até mesmo inviabilizar o exercício precípuo de sua função de poder perante os demais trabalhadores. Por essa razão é que o caput do art. 62 explicita que esses trabalhadores não são abrangidos pelo regime previsto no Capítulo II da CLT (Duração do Trabalho), composto pelos arts. 57 até 75, os quais tratam da jornada de trabalho (inclusive a jornada noturna), da duração semanal de labor, dos intervalos intra e interjornadas e dos repousos semanais trabalhistas. Na hipótese vertente, constatou-se que o Reclamante recebia o pagamento de adicional noturno. Tal circunstância, entretanto, evidencia a existência de algum tipo de controle sobre sua jornada, bem como demonstra a incidência, sobre a relação trabalhista, das normas disciplinadoras da duração do trabalho previstas no Capítulo II da CLT, tornando incompatível o enquadramento do trabalhador no tipo legal do CLT, art. 62, II (cargo de gestão). Nesse contexto, merece reforma o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, que entendeu não ser relevante o recebimento do adicional noturno para afastar a excludente do controle de jornada. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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