Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação e se restringe à verificação de eventual viabilidade das teses acusatórias, sem, porém, adentrar o mérito da causa. Assim, demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, bem como, em análise superficial, de que o réu agiu com animus necandi, compete ao Juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento do Tribunal do Júri, uma vez que, na fase de pronúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate. No mais, coexistindo teses acusatórias e defensivas igualmente viáveis, a sua apreciação deverá ser realizada pelo Tribunal do Júri - juiz natural da causa (STJ. AgRg no REsp. Acórdão/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote