Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 857.1999.6953.3050

1 - TJSP RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação e se restringe à verificação de eventual viabilidade das teses acusatórias, sem, porém, adentrar o mérito da causa. Assim, demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, bem como, em análise superficial, de que o réu agiu com animus necandi, compete ao Juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento do Tribunal do Júri, uma vez que, na fase de pronúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate. No mais, coexistindo teses acusatórias e defensivas igualmente viáveis, a sua apreciação deverá ser realizada pelo Tribunal do Júri - juiz natural da causa (STJ. AgRg no REsp. Acórdão/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF