Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 857.6118.4073.1405

1 - TJSP Direito Processual Civil. Gratuidade da Justiça. Pedido indeferido liminarmente. Necessidade de oportunidade para comprovação da hipossuficiência. Anulação da decisão. Error in procedendo. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido de gratuidade judiciária, sob o fundamento de ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência financeira da parte autora, e que determinou o recolhimento dos custos processuais sob pena de cancelamento da distribuição. II. Questão em discussão 2. O cerne da questão é verificar a regularidade do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça sem a concessão de prazo para a parte agravante comprovar sua alegada hipossuficiência, conforme exige o CPC, art. 99, § 2º. III. Razões de decidir 3. O indeferimento liminar da gratuidade da justiça é incabível sem que seja oportunizado à parte interessada a comprovação da condição de hipossuficiência, nos termos do CPC, art. 99, § 2º. 4. O STJ (STJ) tem reiterado que o indeferimento do pedido de gratuidade sem a devida oportunidade de comprovação fere o direito de defesa, configurando «error in procendendo". 5. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui previamente alinhadas ao entendimento de que, antes de indeferir o pedido de justiça gratuita, o magistrado deve oportunizar à parte a produção de prova documental para comprovar sua alegada incapacidade financeira. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJSP, AI 2005248-83.2018.8.26.0000

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